O tratado 41 se apresenta como um apêndice do longo desenvolvimento formado pelos tratados 27 a 29 (IV, 3-5), intitulado Sobre as dificuldades relativas à alma, retomando a questão da memória sob um aspecto particular: sua relação com a sensação.
A brevidade do tratado 41 e a aparente estreiteza de seu objeto não devem induzir à ideia de que se trata de uma questão marginal, pois as precisões ali fornecidas têm consequências importantes para a filosofia da alma de Plotino.
A questão da memória implica também a da situação da alma diante do mundo, uma vez que a memória deriva da sensação, que é a relação primeira da alma com o universo sensível.
A memória não se reduz à sensação, pois já orienta a alma humana em direção ao pensamento, revelando a natureza dupla de toda alma, dividida entre o sensível e o inteligível.
O tratado 41 toca diretamente no problema da impassibilidade psíquica, pois poder-se-ia supor erroneamente, segundo Plotino, que a alma, ao recordar, é passiva.
O tratado 41 é também um texto exegético e polêmico, respondendo ao primeiro capítulo do tratado de Aristóteles Sobre a memória e a reminiscência, o segundo dos Pequenos tratados de história natural.
Aristóteles havia formulado uma aporia sobre o estatuto da lembrança: como, estando presente a afecção e ausente a coisa, recordamos o que não está presente.
Plotino não subscreve a explicação do Estagirita, segundo a qual a memória consiste em conservar uma impressão (tupos) produzida pela sensação, tanto no corpo quanto na alma.
A fim do tratado mostra que Aristóteles não é o único filósofo visado: Plotino pretende refutar também aqueles que fazem da alma um corpo, entre os quais se pensa geralmente, e com razão, nos estoicos, embora o alvo possa ser mais amplo.
O argumento principal do tratado resume-se a duas proposições solidárias: a sensação não é uma impressão na alma e, portanto, a memória que dela deriva não pode consistir em conservar impressões na alma.
As duas proposições são indissociáveis: não se pode afirmar uma sem afirmar a outra, nem rejeitar uma sem rejeitar a outra.
Plotino começa pela sensação, pois a memória dela depende diretamente.
Para Plotino, a sensação não é meramente objeto de crítica por gerar ilusões, mas ponto de partida necessário para a alma que deseja se voltar para si mesma e para seu princípio racional.
A aisthesis possui estatuto duplo: é ao mesmo tempo uma afecção (pathos) do composto alma-corpo e um primeiro ato de pensamento associado à percepção dos objetos sensíveis.
O fato de a sensação ser um ato de pensamento significa que ela é ativa, e não passiva, e já é, em certo sentido, racional.
A percepção à distância é um exemplo paradigmático: a alma não se contenta em apreender em si um estado psíquico, mas se projeta para fora e se dirige ao objeto visado.
O sensível é, nesse sentido preciso, um aspecto da atividade perceptiva da alma, que o “produz” como realidade perceptível.
A percepção sensível não conserva nada da matéria do objeto percebido, sendo um ato pelo qual a alma recebe a forma ou razão (logos) do objeto sem o substrato material.
Por meio da sensação, a alma apreende as razões presentes no sensível, que testemunham a organização do universo pela alma do mundo.
A sensação atinge algo de racional e é já uma primeira forma de conhecimento, podendo transmitir seus dados à reflexão e ao intelecto.
Nos tratados 28 (IV, 4), 23, 16-19; 29 (IV, 5), 2, 47-48; e 31 (V, 8), 2, 26, encontram-se passagens no mesmo sentido.
Essa doutrina está diretamente ligada à da simpatia geral, pela qual a alma do mundo realiza a unidade do animal-universo ao produzir a multiplicidade das razões.
Plotino não rejeita toda forma de impressões, mas apenas a hipótese de redução das faculdades psíquicas a impressões materiais.
As impressões devem ser concebidas não como resíduos materiais inertes, mas como expressões racionais e vivas da presença de uma realidade superior, a do intelecto na obra sensível da alma do mundo, conforme o tratado 27 (IV, 3), 26, 29-34.
A transmissão à reflexão (dianoia) das razões identificadas no sensível não se opera diretamente, exigindo a intervenção de uma faculdade de conservação: a memória, e com ela a imaginação ou representação (phantasia).
Assim como em Aristóteles, a phantasia ocupa estatuto intermediário entre a sensação e a reflexão, e não se pensa sem imagens, conforme o De anima III, 7, 431a16-17; 8, 432a8-9, e o De memoria, 1, 449b31.
A atividade do intelecto, por sua vez, não busca seus motivos no sensível, mas nas realidades superiores que lhe são imanentes, conforme o tratado 49 (V, 3), 3, 35-37.
A memória não pertence à parte propriamente intelectiva da alma, pois o intelecto não busca seus objetos fora de si e permanece fora do tempo, conforme os tratados 27 (IV, 3), 25, 13-20 e 28 (IV, 4), 1, 11-15.
Segundo o tratado 27 (IV, 3), 29, 22-26, nada impede que o que recorda tenha uma impressão sensível (aisthema), que é a representação (phantasma), e que a lembrança e sua retenção pertençam à faculdade, distinta da sensação, que produz a representação.
A memória, concebida como faculdade e potência ativa, é o oposto de um adestramento mental como o preconizado pelo sofista Hípias, que propugnava exercícios mnemotécnicos baseados em puras associações de ideias.
A memória é ato pelo qual a alma se dirige aos inteligíveis partindo da sensação, sendo primeiramente uma potência (dunamis) no duplo sentido de aptidão positiva e de vigor (iskhus), ou seja, capacidade ativa.
Ao conceber a memória como potência, Plotino indica que ela é uma faculdade da alma e, como tal, impassível, assim como a própria alma e suas demais faculdades.
Assim como a faculdade vegetativa, que comanda o crescimento do vivente, não cresce ela mesma, nenhuma faculdade de conhecimento é afetada por qualquer mudança.
As variações e disfunções da memória individual concernem apenas aos seus estados, cujo sujeito não é a alma em si, mas o composto, conforme o tratado 26 (III, 6) e, sobre a memória especificamente, 26 (III, 6), 2, 42-50.
O tratado 41 é uma retomada crítica do tratado aristotélico Sobre a memória e a reminiscência, concentrando-se no primeiro capítulo, dedicado à memória.
A reminiscência, analisada por Aristóteles no capítulo 2 do De memoria, não é diretamente examinada no tratado 41.
A reminiscência aristotélica é um modo de raciocínio sobre conhecimentos previamente adquiridos, parcialmente dependente de condições fisiológicas, e em nenhum caso equivale à reminiscência platônica de formas inteligíveis esquecidas.
A memória dos inteligíveis, evocada em 3, 10-16, desempenha aqui a função da reminiscência platônica.
A concepção plotiniana da memória apresenta afinidades com a doutrina de Aristóteles, mas também diferenças fundamentais.
Assim como Aristóteles, Plotino considera que a memória deriva da sensação e figura o passado como passado por meio do trabalho da phantasia; assim como Aristóteles, recusa conceber a memória como estado de passividade da alma; e, como Aristóteles, distingue a memória tanto da sensação quanto do pensamento.
A diferença principal reside no fato de que a memória aristotélica é deliberadamente incorporada, e esse é o cerne da crítica plotiniana.
A resposta de Aristóteles à aporia do souvenir como representação presente do ausente repousa inteiramente sobre a ideia de impressão material, o que Plotino recusa radicalmente.
Para Plotino, contrariamente ao que afirma Aristóteles, a memória não é comum à alma e ao corpo, mas própria da alma.
A oposição é radical no ponto em que Aristóteles sustenta que a posse da lembrança depende da qualidade fisiológica das impressões.
A posição de Aristóteles é, no entanto, mais complexa, e Plotino não o ignora.
No Tratado da alma, II 12, 424a17-28, Aristóteles compara a sensação à impressão de um sinete na cera, mas não recorre à noção de impressão material para explicar positivamente a formação da impressão sensível, sublinhando ao contrário que a sensação é transmissão de uma forma e não transporte material.
Alexandre de Afrodísias insiste no fato de que a sensação não é uma impressão física senão por metáfora, e precisa que, no exercício da memória, a phantasia não é a impressão em si, mas o ato da potência representativa sobre essa impressão, distinção que parece inspirar diretamente o tratado 41.
A astúcia polêmica do tratado 41 consiste em silenciar o mérito do Estagirita sobre a sensação, sugerindo que ele reduziu às impressões não só a lembrança, mas também a sensação.
O fim do tratado indica claramente que Aristóteles não é o único visado, pois Plotino refuta também aqueles que creem que a alma é corporal.
Pensa-se geralmente, e com razão, nos estoicos, cuja oposição a Plotino quanto à concepção da alma e de suas operações é bem marcada.
O conceito de tupos possui história particularmente rica e diversificada, desempenhando papel fundamental também na tradição atomista e, mais especificamente, epicurista.
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* O objeto principal desse breve tratado do segundo período é o estudo da natureza da memória, tema que havia sido deliberadamente contornado em IV 3-5, constituindo nisso o interesse primário de IV 6.
O tema da percepção é introduzido como preliminar ao da memória por razões metodológicas, sendo mais familiar ao leitor, enquanto o estudo da natureza da memória propriamente dita constitui uma novidade.
Em ambos os casos, os adversários parecem ser os mesmos: os estoicos, ou ao menos alguns deles, que concebiam as percepções como impressões em sentido grosseiro e explicavam a memória pela persistência de marcas previamente gravadas na alma.
Plotino rejeita energicamente ambas as concepções: não existem tais marcas; a percepção não é uma afecção passiva, mas uma atividade.
A memória tampouco pode consistir na persistência de marcas inexistentes, o que seria uma forma de passividade, ao passo que ela é uma potência ativa, capaz de reter e, quando necessário, de reativar os conhecimentos adquiridos, podendo ainda ser intensificada pela atenção e pelo treinamento mediante exercícios de memorização.
Sendo a sede da memória, tanto dos sensíveis quanto dos inteligíveis, a imaginação, é de supor que o que a alma retém latentemente e reativa é a representação imaginativa dos objetos de seu conhecimento, embora o autor não o diga neste tratado.
Plotino não explica qual é o fator determinante da reativação da potência rememorativa, limitando-se a apelar ao fato de que a alma é “razão de todas as coisas” e que, por isso, tem fácil acesso tanto aos inteligíveis quanto aos sensíveis, podendo, pela sua vontade, despertar uma potência “já pronta de antemão” e fazê-la passar de potência a ato.