Reformas Platônicas

HLADKÝ, Vojtěch. The philosophy of Gemistos Plethon: Platonism in late Byzantium, between Hellenism and orthodoxy. Farnham: Ashgate, 2014.

A filosofia pública de Gemistos — aquela apresentada abertamente como sua para um público mais amplo — compreende cinco textos com argumentações filosóficas de caráter mais ou menos geral, divisíveis em dois grupos: três textos políticos redigidos provavelmente entre 1414 e 1418, e dois discursos fúnebres pronunciados em 1433 e 1450.

Para sustentar a tese de que a virtude da constituição determina o destino dos povos, Gemistos apresenta uma série de exemplos da mitologia e da história antigas, traçando uma continuidade entre Héracles, Licurgo, Epaminondas, Filipe da Macedônia e Alexandre, o Grande, até os romanos, os sarracenos e os turcos.

Depois de apresentar em ampla perspectiva histórica a necessidade de reformar a ordem política do Peloponeso, Gemistos passa no Discurso a Teodoro a suas próprias considerações sobre a melhor constituição, propondo uma monarquia aconselhada por um número moderado de conselheiros instruídos — solução que configura um compromisso entre monarquia e oligarquia.

No Discurso a Teodoro, Gemistos descreve a divisão quase universal das cidades em três classes — produtores autossuficientes (autourgikon), prestadores de serviços (diakonikon) e classe dirigente (archikon) —, retomando o mesmo princípio no Discurso a Manuel, onde as duas classes tributárias inferiores são conjuntamente denominadas “hilotas”, em referência aos habitantes sem direitos civis da antiga Esparta.

A separação estrita entre as três classes é, para Gemistos, uma necessidade de longo prazo: cada classe deve dedicar-se exclusivamente à sua função natural (kata physin), determinada por boa legislação, e a classe dirigente não deve envolver-se no comércio, assim como os produtores não devem ser obrigados ao serviço militar.

As partes mais importantes da legislação proposta por Gemistos são as leis relativas às opiniões públicas e privadas sobre o divino (to theion), articuladas em três princípios fundamentais: a existência de uma entidade divina que supera tudo, o cuidado dessa entidade com a humanidade e a ordenação justa e infalível de tudo segundo seu julgamento.

Segundo Gemistos, o ser humano é, conforme reconhecido por todos os gregos (Hellenes) e pelos “bárbaros que participam em alguma medida do intelecto”, uma natureza composta de essência divina e mortal — sendo a alma a parte divina e o corpo a parte mortal —, e a orientação da vida por uma ou outra parte corresponde a dois modos opostos de existência.

O uso constante da expressão “o divino (to theion)” em lugar de “Deus (ho theos)” sugere que Gemistos pretendia manter suas afirmações sobre os princípios divinos tão gerais quanto possível, de modo a serem aceitas por qualquer um “que participe do intelecto”, distinguindo claramente suas especulações filosóficas da teologia cristã.