VIEILLARD-BARON, Jean-Louis. Platon et L’Idéalisme Allemand (1770-1830). Paris: Éditions Beauchesne, 1979
1. Em Iena, Hegel desempenha papel secundário, mas é precisamente nesse período que sua filosofia adquire consistência, situando-se entre o escrito sobre a Diferença e a Fenomenologia do Espírito como filósofo que julga abertamente sistemas e figuras da consciência a partir de uma Gesinnung, atitude fundamental que orienta toda reflexão filosófica.
2. Não é necessário retomar a juventude de Hegel anterior a Iena, pois embora os companheiros de Tübingen lessem Platão associando-o a Kant contra a filosofia wolffiana, e Hölderlin tenha sido quem levou o pensamento platônico mais a sério em Frankfurt, os textos de juventude não contêm propriamente uma interpretação de Platão, sendo mais adequado adotar a delimitação de Richard Kroner do sistema da identidade à filosofia do espírito para situar filosoficamente o recurso hegeliano a Platão.
3. Nesse período em que nasce o conceito hegeliano de Espírito, Hegel cita Platão sobretudo no Parmênides e no Político e na República, o que levou Karl Rosenkranz a chamar essa etapa da sistemática hegeliana de platônica, apreciação que parece excessiva, pois os textos manuscritos como o Sistema da moralidade concreta carecem de referências históricas explícitas que autorizem afirmar um platonismo implícito seguro.
I O platonismo no ser e no conhecer
4. É certo que os textos de Iena empregam vocabulário platônico extenso nos problemas da metafísica, depois rebatizada lógica, contrastando fortemente com a terminologia estável e walffiana de Kant, sendo os termos platônicos, como a tríade do Filebo ou o vínculo do Timeu, sinal de uma nova reflexão sem que isso baste, por si só, para anexar Hegel ao platonismo sem mais exame.
5. O artigo sobre a Relação do ceticismo com a filosofia apresenta uma interpretação original do Parmênides como modelo do ceticismo verdadeiro dos antigos, opondo-o ao ceticismo moderno de Schulze, e mostrando que dizer Platão dogmático por afirmar a existência das Ideias é sair da própria filosofia, pois aqui Hegel vê Platão através de Sexto Empírico.
II O platonismo na reflexão moral e política
6. Os primeiros textos publicados por Hegel não manifestam influência decisiva de Platão quanto à natureza ou ao conhecimento, servindo antes o vocabulário platônico para romper com a metafísica wolffiana e a crítica kantiana, sem nada comparável ao platonismo cosmológico do Bruno de Schelling, escrito na mesma época.
7. Muito mais marcado pela marca platônica é o longo artigo Sobre os modos de tratar cientificamente o direito natural, no qual Hegel se faz arauto da bela vida pública da cidade grega, o que coloca em contradição a bela totalidade da Cidade com a filosofia de Platão, que não é ela própria uma totalidade, sendo o pensar platônico antes alimento intelectual do que modelo de organização filosófica.
8. Kroner caracterizou o artigo sobre o direito natural como o momento preciso da passagem hegeliana da filosofia da identidade à filosofia do Espírito, e a comparação com o inédito Sistema da moralidade concreta, redigido na mesma época, revela o que é efetivamente platônico neste último, sobretudo a organização das classes sociais correspondendo às classes da Cidade ideal da República, ainda que em pormenores distintos das quatro virtudes platônicas.
9. A análise da função do governante, no célebre trecho sobre o politeuein grego, também traz a marca de Platão ao identificar filosofia e vida pública nos filósofos-reis, doutrina que Hegel retoma como trabalho absoluto destinado a constituir a organização moral em totalidade efetiva.
10. A estrutura fundamental do artigo, a saber a relação entre direito natural e moralidade concreta, revela a marca mais forte da influência platônica, pois Hegel afirma claramente o primado da moralidade concreta sobre o direito, opondo-se tanto a Burke quanto a Kant e recorrendo longamente ao Político de Platão para negar toda legislação absoluta em favor do sábio capaz de discernir o melhor em cada caso particular.
11. A determinação da moralidade concreta como figura viva ou totalidade orgânica acentua ainda mais esse platonismo, correspondendo à concepção platônica da justiça na República, segundo a qual o indivíduo justo pressupõe uma cidade justa vinculada à Justiça absoluta, tema que Hegel dificilmente teria formulado sem a leitura do Fedro e da República.
12. Na gestação da filosofia do Espírito, ponto mais fundamental do período de Iena, a influência de Platão foi auxílio de peso pelo qual Hegel se desprendeu de Schelling para encontrar-se a si mesmo, não constituindo propriamente uma fase platônica, mas antes o meio pelo qual afirmou reflexão pessoal, sobretudo em matéria moral e política.
III A reflexão política de Schelling: o retorno a Platão graças a Hegel
13. Schelling não atribuiu ao problema político a mesma importância que Hegel, e seu itinerário entre 1795 e 1807 pode parecer uma reviravolta completa das posições fichtianas em direção a teses mais próximas da República, provavelmente sob influência dos artigos hegelianos.
14. Em 1797, a Nova Dedução do direito natural de Schelling permanece inteiramente fichtiana, valorizando o indivíduo em detrimento da sociedade e recusando toda coerção estatal em nome de uma série infinita de oposições e decisões livres, o que corta as pontes entre moral e direito, deixando este último num domínio independente e amoral.
15. O Sistema do idealismo transcendental marca abandono nítido das posições de Fichte, concluindo com visão teosófica da história e elogio da obra de arte, repensando em termos platônicos a dialética da filosofia e da vida ao identificar a filosofia com o politeuein platônico, a vida numa totalidade moral.
16. A concepção schellinguiana do Estado é de inspiração platônica, devendo este ser determinado não pelo empírico mas pela Ideia, sendo a República de Platão reconhecida como o único modelo arquetípico já alcançado, ao passo que a Doutrina do Direito de Kant é mera corrida atrás de conceitos e o esforço fichtiano cai num mecanismo sem fim por faltar-lhe a inspiração platônica do politeuein.
17. Essa celebração otimista da Ideia de Estado deixa de lado os problemas de realização, o que leva Schelling, já em 1810 nas lições privadas de Stuttgart, a reconhecer a distância entre o modelo ideal e a realidade empírica, citando a advertência do próprio Platão de que a verdadeira politeia só existe no céu.
18. Ainda que a referência a Platão não seja ocasional em Schelling, ela jamais alcança a amplitude da reflexão política hegeliana, pois apenas Hegel segue Platão na análise da correlação entre Estado e absoluto, de modo que o platonismo de Iena encontrou sua melhor expressão no artigo hegeliano sobre o direito natural e na Alma do mundo de Schelling, cada um voltado ao problema que lhe era essencial, a política para Hegel, a filosofia da natureza para Schelling.