Estado educacional

GADAMER, H.-G. Dialogue and Dialectic: eight hermeneutical studies on Plato. New Haven: Yale Univ. Pr, 1980.

1. A pesquisa alemã sobre Platão no pós-Primeira Guerra descobriu ponto de partida fecundo ao usar a vida política platônica como base para compreender sua obra e filosofia, fazendo a República ocupar posição mais central do que jamais ocupara, embora não sejam básicas para essa obra as doutrinas sobre a estrutura real do Estado ou de suas instituições, não se ocupando ela sequer das leis corretas para o Estado, mas somente da correta educação para ele, educação para a cidadania, que em última instância é educação em filosofia, sendo esse diálogo uma discussão filosófica que constrói um Estado ideal, uma utopia distante de qualquer realidade, ao exigir Platão um Estado em que filósofos governam e governantes aprendem com a filosofia como governar.

2. Sabe-se, pela biografia platônica e sobretudo pelo testemunho único da Carta Sétima, que Platão não deduziu abstratamente essa exigência de que filósofos governassem, surgindo ela como consequência natural das experiências políticas de sua juventude, estando toda a sua obra enraizada na conclusão de que há laço indissolúvel entre atividade política e filosófica, pertencendo a República, como qualquer outro escrito platônico, não só à sua vida filosófica, mas também à sua vida política.

3. Platão relata (Carta Sétima 324c ss.) que, provindo de uma das principais famílias de Atenas e tendo decidido seguir carreira política, as circunstâncias pareciam particularmente favoráveis, pois a revolução seguinte à Guerra do Peloponeso produzira regime oligárquico simpático a Esparta, entre cujos Trinta Tiranos havia parentes próximos que de imediato o chamaram a servir, mas as esperanças idealistas de sua juventude não se cumpriram, fazendo a democracia antes desprezada parecer idílica em comparação a esse regime, verdade trazida à tona sobretudo pela tentativa de envolver Sócrates, a quem tanto respeitava, em atos desprezíveis.

4. Essa declaração autobiográfica revela algo sobre o propósito de toda a obra platônica: não que Platão tenha gradualmente percebido a vaidade de suas aspirações políticas depois de já ser escritor influente, mas que abandona toda carreira política e só então passa a tentar influenciar o curso dos eventos por meio da escrita, convocando à filosofia e exigindo que os responsáveis pelo Estado sejam educados filosoficamente, sendo exatamente esse o ponto que Sócrates expressa desde o início nos diálogos.

5. É em sua condição de verdadeiro educador político que Platão escreve a República, podendo-se também entender que o Estado pedagógico ali desenvolvido se refere à comunidade viva e real em que tal educação era praticada, a Academia, sem contudo perder de vista a verdade central da questão, não devendo nos desviar o fato de que a forma de utopia, projeção de um Estado cuja relação com a realidade estava bastante camuflada, já existisse como gênero literário antes de Platão.

6. Dikaiosyne é a verdadeira virtude política, significando mais que a justiça distributiva que aparentemente corresponde ao alemão Gerechtigkeit, tendo o sentido antigo e tradicional de virtude cívica quintessencial subjacente a qualquer comunidade e governo autêntico, virtude cuja inculcação deve ser o objetivo de toda educação, sendo justiça, integridade, governo pela lei e senso cívico tudo em um, e sendo o argumento ousado e conscientemente paradoxal de Platão que a filosofia é necessária não só para saber o que ela é, mas para adquiri-la e mantê-la.

7. Para verificar esse argumento é preciso seguir o curso da discussão na República, apreendendo a lógica sequencial e a unidade geral de seu desenvolvimento, não sendo a construção da República apenas problema para críticos literários preocupados com forma e estilo, pois mesmo onde coincidências arbitrárias parecem determinar a construção, ou onde se identificam vestígios não apagados de sua elaboração, um movimento filosófico unificado de fato se desenrola.

8. No livro 1, a polêmica contra a definição de justiça então em voga, ensinada pelos sofistas, mantém o pensamento platônico sempre atual justamente por manter em vista a contraimagem da filosofia, o sofismo, sendo extraída dessa forma de pensamento sofística, mais próxima da moderna teoria do Estado do que da própria concepção platônica, uma definição essencial de justiça.

9. O filho é forçado a prestar contas do que afirma saber, e o que a princípio parece colapso lógico de sua tentativa revela discrepância mais profunda em sua existência: dizendo ele que justiça é pagar dívidas, o conceito de “devedor” torna-se problemático quando se introduz o caso sofístico do louco que quer sua adaga de volta.

10. Mesmo com esse refinamento, tal justiça parece limitar-se às circunstâncias de guerra, pois só então se tem amigos e inimigos, mas não pode a justiça essencial restringir-se à guerra; em tempo de paz, ocasião apenas de ganhar dinheiro para o filho do mercador (333b), tudo volta a ser ambíguo, podendo, sob certas condições, proteger o dinheiro de alguém exigir escondê-lo dele, convertendo-se a justiça em roubo na medida em que se negocia por outrem ocultando-lhe a transação (334ab), dificuldade que prenderá qualquer um que busque definir justiça em termos de alguma ação realizada em favor de outrem, pois justiça não é habilidade nas relações sociais (332d).

11. Mesmo quando a distinção entre amigo e inimigo se discerne claramente, como na guerra, a questão não é simples, pois surge se ser amigo significa algo além de estar unido contra um inimigo, e se a justiça se define suficientemente como a arte aplicada de ajudar o amigo e prejudicar o inimigo, sendo “prejudicar o inimigo” máxima inequívoca, mas questionável se a justiça consiste nisso ou no sentimento de superioridade derivado de uma arte, não implicando a ideia de justiça uma orientação compartilhada para o Bem, que inclui até o inimigo como aquele que não prejudico realmente, mas corrijo à força?

12. Essa interpretação do dito de Simônides é torção deliberada e irônica, mostrando quão pouco se compreendia dele já em tempos de Platão, revelando a confusão dialética em que Sócrates lança seu interlocutor um elemento tirânico latente na definição deste, elemento do qual ele próprio permanece alheio, mas essa revelação permite perceber o sentido genuíno de justiça que o interlocutor precisaria ser ensinado a “recordar”, estando a discussão à beira de educar alguém por “recordação”.

13. Nesse ponto surge a conhecida cena: Trasímaco, o sofista retor presente, proclama sem disfarces a tese de que justiça é a vantagem do mais forte, isto é, dos que governam (338c), mas se isso significa que o governante busca sua vantagem usando o que ele estabelece como justo como meio, permanece a possibilidade de que se engane sobre o que verdadeiramente lhe convém, tornando-se então a justiça algo que prejudica quem governa (339b-e).

14. A definição de justiça como vantagem do mais forte não responde, assim, ao que a justiça é em essência e o que significa para quem tenta viver segundo ela, dizendo apenas que é vantajoso ao tirano, ao que viola impunemente o justo, que todos os demais continuem a aderir ao código de justiça, o que equivale a dizer que a justiça é ingenuidade (341c), tornando-se clara a vacuidade dessa posição: o que se diz justo, a vantagem do mais forte, só é justo quando não tomado pelo que realmente é, mas tomado por “justo”.

15. O ideal da vida do tirano que Trasímaco desenvolve não contém, assim, resposta real à essência da justiça, sendo apenas declaração de sua rejeição da justiça, mas o argumento de que a justiça é verdadeira prudência e virtude, força genuína e felicidade real (349-354) também evade a questão de sua essência, dando a essa primeira conclusão da discussão um caráter negativo e provisório (354a ss.), comparando-se Sócrates aqui a um glutão seduzido pela variedade infindável de iguarias oferecidas pelo oponente (354a), mostrando como, numa discussão polêmica em que um ethos se contrapõe a outro, é o oponente quem determina os horizontes do todo, revelando o próprio fracasso da discussão em definir a justiça quão acertada foi a caracterização platônica do Estado existente como decadente.

16. No início do livro 2, os dois irmãos de Platão entram no diálogo, deslocando-se a discussão a outro nível: mesmo quem não considera a justiça boa em si, mas, temendo sofrer injustiça, a tem por mal menor, pode ver que na prática a justiça é preferível à injustiça, podendo cada indivíduo, por prudência e conhecimento de sua fraqueza isolada, firmar acordo ou contrato com outros que estabeleça o que é correto e assegure que a justiça seja valorizada (358e).

17. Temos aqui uma teoria de justiça politicamente e pedagogicamente realista, mas cuja avaliação positiva precisa ser apenas condicional, pois depende de avaliar corretamente como se resolverá o conflito entre poderes, não valendo em si mesma, mas apenas relativamente ao que emergir desse conflito, contrastando com isso o empreendimento a que Platão agora se volta, lembrando a análise rigorosa kantiana do conceito de dever (Pflicht): deve-se demonstrar que a injustiça é sempre má e a justiça sempre boa, boa independentemente de sua aplicação prática e mesmo nos casos extremos em que se erra quanto ao curso justo de ação.

18. Interpretar algo é alcançar sua compreensão retornando da conclusão ao que a ela conduziu, não podendo o problema aqui colocado ser interpretado sem conhecer de antemão sua solução, que reside em distinguir entre a opinião comum vigente e a ideia que a fundamenta, distinção que, na filosofia platônica, torna possível uma verdadeira arte de governar (Staatskunst), aquela que molda a realidade política e não apenas trilha caminho entre as formas dadas desta.

19. A revelação do que é justiça começa exibindo-a na ordem de um Estado justo e prossegue traduzindo o que ali se vê para a justiça na alma (427d ss.), recorrendo a antiga tábua de valores da πάτριος πολιτεία nas chamadas virtudes cardeais platônicas, curiosamente entrelaçadas e convertidas umas nas outras até se resolverem, por fim, na única virtude do saber socrático.

20. Não é difícil detectar que esse princípio de idiopragein, moldado numa ordem de classes distintas, contém crítica específica à democracia ática degenerada (434b), mas é primariamente o Estado como todo que aqui se enfatiza, não suas divisões particulares, sendo o Estado uma ordenação de governo e povo fundada no fato de que o todo está presente em cada indivíduo e sua ação.

21. É de decisiva importância para a vida do todo que o princípio de “fazer o que a cada um compete” não transforme a justiça política em caso especial de divisão do trabalho, representando esta apenas uma “imagem” da justiça, uma ligação da ação individual ao todo tal como se encontra em qualquer techne (443bc), preocupando-se Platão com algo mais que a integração dos produtos do trabalho na comunidade de consumidores.

22. A definição de justiça como idiopragein com referência à imagem maior do Estado é agora transposta à alma, parecendo requerer-se aqui mera analogia — a ordem do Estado corresponderia necessariamente à da alma (435bc ss.) — devendo a alma, como o Estado, ter o potencial de estar em unidade consigo mesma, mas também suscetível a desordens e conflitos perigosos.

23. Do mesmo modo se demonstra que a justiça da alma não consiste em algum ato externo que realize, nem em integridade em questões monetárias ou em alinhar-se ao que emerge no jogo de interesses dos que competem pelo poder político, mas, como no Estado, consiste em ação “interior”, a ação da alma pela qual ela também alcança unidade na diversidade de seus esforços e impulsos, e amizade consigo mesma (443cd ss.), sendo justa a ação conforme a essa ordem interior da alma e que a produz e sustenta.

24. A interioridade da justiça não é de modo algum interioridade de disposição, não aquela boa vontade “que sozinha, entre todas as coisas do mundo, pode ser chamada boa” (Kant), sendo antes a medida e origem de toda expressão externa válida na atividade humana, não reino sagrado do coração conhecido só por Deus, mas ordem de governo e constituição do ser da alma que se mantém e se cumpre em cada ação.

25. A discussão pareceria ter alcançado conclusão genuína e bem-sucedida ao estabelecer a essência única de justiça comum ao Estado e à alma, não mais dependente do que geralmente se aceita como justo ou do que se deduz da opinião de “todos”, indo antes à própria ideia de justiça, seu ser tal como é em si mesmo: a saúde da alma, que é também precondição da saúde do Estado, sendo a justiça um ser da alma em relação a si mesma, exatamente o que Sócrates quer dizer ao apelar para que cuidemos de nossas almas.

26. Chegamos, com isso, à segunda das juntas críticas do diálogo que nos propusemos elucidar, pois nesse ponto o desenvolvimento da matéria conduz a uma exposição conclusiva sobre a educação filosófica dos guardiões e líderes, sendo essa virada, como antes, resultado não de reconsideração editorial de Platão, mas da lógica da própria matéria, por mais tortuosamente que esta se afirme.

27. O propósito dessa educação era fortalecer o elemento filosófico nos guardiões para que o geral e universal (Hegel: das Allgemeine), o κοινή συμφέρον, prevalecesse, sendo característica inevitável dos governantes a suscetibilidade às tentações do poder e ao impulso tirânico no homem, fraqueza que pode escurecer o elemento filosófico neles e destruir a ordem civil, suscetibilidade também encontrável na alma de qualquer indivíduo como perigo de cisão do eu quando seduzido a servir aos poderosos ou aos sentidos.

28. A situação da alma pode esclarecer-se pela imagem platônica da saúde (444de): toda saúde é harmonia interior contra o pano de fundo de possível desarmonia, só na desarmonia e no descontrole tornando-se alma e corpo sensíveis à sua divisão interior, tendo, porém, a analogia entre saúde corporal e psíquica limitação evidente: tende-se a dizer que a natureza cuida de si mesma, sendo uma boa constituição corporal aquela com maior capacidade de reparar-se naturalmente, apenas auxiliando qualquer médico esse processo natural de autorreparação.

29. A alma saudável, por outro lado, não está simplesmente nas mãos de alguma “natureza” que dela cuida, não possuindo boa constituição natural que a governe, estando sempre consciente do perigo da desarmonia porque deve visar conscientemente a estar em uníssono consigo mesma, devendo prestar atenção constante para manter esse acordo consigo, ou, dito de outro modo, estando seu autoacordo ameaçado a cada instante.

30. Não basta, no caso da alma, ter caracterizado meramente seu estado saudável, sendo a real preocupação preservá-la de ser desencaminhada, tendo sido a definição de justiça alcançada a boa constituição sadia da alma, mas o que se alcançou com essa definição é apenas um quadro ideal do Estado justo e da alma justa, quadro da verdadeira saúde política e psíquica, podendo-se dizer de ambos que não são de certa “natureza” nem bons por força de uma boa “natureza”.

31. Mesmo que o quadro do verdadeiro Estado e da verdadeira justiça seja apenas modelo e, como a imagem ideal de um pintor (472cd), imune à questão de sua possibilidade, não é acidental que essa questão de uma justiça efetiva ponha em movimento a discussão filosófica aqui, contida a resposta paradoxal de Sócrates em sua exigência de que filósofos governem, exigência praticamente nas mesmas palavras (473d) repetida na Carta Sétima.

32. É fundamentalmente impossível dizer o que é o verdadeiro filósofo sem antes focar filosoficamente naquilo que o filósofo vê, não sendo possível sequer a descrição de uma educação filosófica sem simultaneamente vivenciar essa educação como direcionamento da visão ao “verdadeiro ser”.

33. Ainda assim a paixão e o anseio de ver podem ser algo bastante não-filosófico (475d ss.), pois quem anseia por ver prospera vendo todas as coisas belas, tal como o filósofo, fundido com o amante erótico nesse aspecto (476bf.), assim como antes (403c) o amor erótico fora exaltado a amor pelas musas, isto é, philosophia, mas, ao contrário do filósofo, quem apenas anseia ver não vê a única Beleza absoluta em todas as coisas.

34. Essa diferenciação do filósofo em relação a quem apenas anseia ver pretende lembrar ao leitor o início da República, onde (327a ss.) o filósofo conduz os que ficaram para trás, na esperança de ver algo, a uma conversa em vez de a uma corrida de tocha a cavalo em honra da deusa, tendo-se aí precisamente o evento filosófico que ocorre onde quer que Sócrates esteja.

35. Ser capaz de ver o verdadeiro Ser em si mesmo, a ideia, o paradigma, em oposição àquilo que apenas dele participa, o adulterado e turvo, é o que caracteriza o filósofo, sendo desde o início essa capacidade de ver aquilo que sozinho torna possível o Estado saudável, a atitude apropriada dos governantes perante o cargo e o poder em virtude dos quais governam.

36. Assim, a intuição política platônica de que o remédio para a condição doentia dos Estados de seu tempo só é de esperar-se de um governo da filosofia funde-se com a projeção de um Estado ideal (501e), sendo a filosofia sozinha o que torna esse Estado possível em primeiro lugar, e exigindo sua preservação líderes educados pela filosofia, o que só pode significar uma coisa: buscar uma cura para os Estados enfermos e constituir um Estado ideal em palavras nada mais é do que a educação que cultiva, em todo Estado, aquilo que o torna possível — a atitude política justa de seus cidadãos.

37. Não é aqui o lugar para discutir essa educação filosófica, que culmina na ciência da dialética, discussão que nos levaria para além da ideia de justiça até a ideia do Bem, que transcende qualquer ideia específica, antes pressupondo-a, vendo ela, em toda ordem em que uma multiplicidade se torna unidade, no Estado e na alma, no conhecimento e na estrutura do mundo, a lei do Um e do Múltiplo, do número e do Ser.