Problema da Responsabilidade

PLOTIN. Plotin. Traité 53: [Ennéades] I, 1. Gwenaëlle Aubry. Paris: les Éd. du Cerf, 2004.

O tema da responsabilidade percorre em modo menor todo o Tratado 53, sendo tratado de forma direta no parágrafo 11: a impecabilidade da alma separada e a responsabilidade do hêmeis são afirmadas conjuntamente, e essa responsabilidade é identificada à escolha pela qual o hêmeis decide, ou não, converter-se em direção à alma separada.

O parágrafo 11 apresenta a mesma estrutura de inversão: as influências do composto e das realidades superiores estão em proporção inversa, e estas só agem sobre nós “quando chegam à parte mediana” (11, 3-4) — formulação que poderia sugerir um movimento de descida, mas que é corrigida.

Esse movimento é inteiramente suspenso à responsabilidade do hêmeis: cabe a nós orientar “a parte mediana” em direção às realidades das quais procedemos, e cabe a nós, mais ainda, fazer a escolha dessa orientação, uma vez que ela admite também um objeto oposto.

A determinação fundamental do sujeito plotiniano pode residir na liberdade, mais ainda do que na consciência: o hêmeis é o princípio de orientação do meson, não apenas o meson ele mesmo.

O hêmeis aparece, em última instância, como uma potência primordial de autodeterminação, anterior à consciência, pois preside à sua orientação.